RESUMO DAS NOVELAS

11 de abr. de 2012

EX-PREFEITO DE IELMO MARINHO TERÁ SETE ANOS DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.


VIA RNPOLITICAEMDIA2012

O ex-prefeito de Ielmo Marinho, Hostílio José de Lara Medina, terá os direitos políticos suspensos por sete anos. Essa é apenas uma das punições decorrentes da ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Publico Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), por irregularidades na execução de convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional (MIN). Além do ex-gestor, a sentença determinou penalidades para a empresa Cavalcanti Construções e o sócio José Bezerra
Cavalcanti Filho, por atos de improbidade que causaram dano de mais de R$ 119 mil aos cofres do MIN.
O convênio em questão, de nº 573/2002, tinha como objetivo a execução de obras de drenagem e pavimentação das ruas de três conjuntos habitacionais localizados em Ielmo Marinho. Através dele, o Ministério da Integração Nacional repassou R$ 384.518,96 ao município. No entanto, a ação do MPF/RN aponta que houve dispensa indevida de licitação, superfaturamento de preços, subcontratação indevida das obras e inexecução parcial dos serviços previstos.
Em depoimento, o proprietário da Cavalcanti Construções afirmou que a empresa foi contratada na gestão de Hostílio José de Lara Medina,através de dispensa de licitação, mas que, a pedido do então prefeito, a obra foi subempreitada a um mestre-de-obras da região. Uma vistoria do MIN apurou a inexecução de parte das obras, no valor de R$ 59.055,73, e laudo da Polícia Federal verificou superfaturamento de preços no montante de R$ 60.080,41.
Diante das provas e argumentos do MPF/RN, a Justiça Federal determinou suspensão dos direitos políticos do ex-gestor e do proprietário da Cavalcanti Construções, José Bezerra Cavalcanti Filho, pelo período de sete anos. A empresa, o dono dela e Hostílio José de Lara Medina, ficam proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos. A sentença
determina, ainda, o ressarcimento integral do dano, estimado em R$ 119.136,14, e o pagamento de multa no mesmo valor do prejuízo. Tais quantias devem ser revertidas aos cofres do MIN, que teve o patrimônio lesado.
Como o ex-prefeito não recorreu contra a decisão no prazo concedido pela Justiça Federal, as penalidades devem ser impostas imediatamente, uma vez que transitaram em julgado. Os demais réus recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Mais informações - No mês de março, o MPF/RN enviou cinco denúncias à Justiça Federal contra Hostílio José de Lara Medina, por ilicitudes cometidas durante os dois períodos de gestão dele, compreendidos entre 1997 e 2004. As denúncias são resultado de irregularidades praticadas em convênios celebrados com o Ministério da Integração Nacional e o
Ministério da Saúde. O prejuízo ao erário ultrapassa 1,5 milhão de reais.

Fonte: Tribuna do Norte/MPF/RN

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