RESUMO DAS NOVELAS

20 de abr. de 2012

José da Penha: Prefeitura será investigada por, supostas, irregularidades cometidas na aplicação de recursos do FUNDEF.



Prefeito de José da Penha, Abel Dólar.


O Ministério Público Estadual (Comarca de Luís Gomes), recebeu denúncia formulada pelo Grupo: Amigos de José da Penha, informando sobre o cometimento de, supostas, irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEF no Município, através do Relatório de Pessoal do FUNDEB – 6º bimestre 2010 (Anexo 27), enviado pela própria prefeitura ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).

Em virtude disso, o Ministério Público instaurou Procedimento Preparatório, o qual tem a finalidade de coletar elementos de convicção complementares, ou até preliminares, sobre fatos que chegam ao conhecimento da promotoria Pública através de notícia de imprensa, representação ou denúncia anônima, sem indícios suficientes sobre a eventual ocorrência, em tese, de lesões ao interesse difuso (como é o caso dos repasses do FUNDEF) ou coletivos, para avaliação do cabimento ou não do Inquérito Civil.

Como o Ministério Público, através do Promotor Ricardo José da Costa Lima, constatou indícios de lesão ao erário, resolveu abrir um Inquérito Civil para melhor apurar as denúncias formalizadas contra a prefeitura de José da Penha.

Só a título de informação: Inquérito Civil é uma investigação Administrativa prévia a cargo do Ministério Público, que se destina basicamente a colher elementos de convicção para que o próprio órgão ministerial possa identificar se ocorreu circunstância que enseje eventual propositura de Ação Civil Pública ou Coletiva.


O Inquérito Civil é instaurado quando o Ministério Público vê indícios de lesão ao erário, como no caso da aplicação, supostamente, irregular dos recursos do FUNDEF na cidade de José da Penha.



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VIA POLITICA PAUFERRENSE


Francisco Dantas: Ministério Público investigará, possíveis, contratações irregulares de servidores no município.





O Ministério Público do Rio Grande do Norte (Comarca de Pau dos Ferros), recebeu pedido de informações do Ministério Público do Trabalho para que se investigue possíveis irregularidades na contratação de servidores públicos no Município de Francisco Dantas.

A Jurisprudência e a Lei brasileira tem sido rigorosa quanto a necessidade de se realizar concurso público e evitar contratações temporárias, sob pena de incorrer o agente público em ato de improbidades administrativa, previsto no art. 11, inciso V, da Lei de improbidade, qual seja, – frustrar a licitude de concurso público.

Assim, o Promotor Diogo Augusto Vidal Padre, requereu ao Cartório Eleitoral, a qualificação completa e o endereço de todos os Prefeitos do Município de Francisco Dantas, relativamente ao período compreendido entre 1989 até 2012.

Igualmente, solicitou ao atual Prefeito de Francisco Dantas, Gilson Dias, que no prazo de 10 (dez) dias úteis, encaminhe a relação de todos os servidores atualmente contratados pela Administração Pública municipal, indicando os cargos e funções que ocupam, bem como cópia da lei municipal que autoriza a contratação temporária.

Tudo isso, com o objetivo de regularizar a situação da Prefeitura de Francisco Dantas, a qual não mudou a forma de administrar, pelo visto?!


Desde 1989??? Vôte!!!



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VIA POLITICA PAUFERRENSE

Viçosa: Ministério Público, após constatar irregularidades, emite recomendação para prefeitura anular processo licitatório.








O Ministério Público do Rio Grande do Norte (Comarca de Portalegre), constatou irregularidades no processo licitatório da Prefeitura de Viçosa, a qual mediante PREGAO PRESENCIAL nº 19/2012 contratou uma empresa para realização de concurso público no Município.

A empresa vencedora foi a Fundação Vale do Piauí (FUNVAPI) que, diga-se de passagem, tem recebido desconfiança em todo o BRASIL.

O Ministério Público, baseado na Lei de Licitação (lei 8666) e na Lei do Pregão, fundamentou que é ilegal a contratação desejada utilizando da modalidade pregão, o que acarreta a seleção pelo menor preço, tendo em vista que o objeto contratual – realização de concursos públicos - não se enquadra no conceito de “serviço comum”, aludido pelo art. 1º, par. único, da Lei nº 10.520/02 (lei do Pregão), bem como pelo fato do serviço em questão ser dotado de especialidade técnica e intelectual, requerendo, assim, a adoção dos tipos: “melhor técnica” ou “técnica e preço”, de acordo com o art. 46, da Lei de Licitações, cabíveis, em tese, para a tomada de preços ou a concorrência;

CONSIDEROU, AINDA, QUE a seleção de uma empresa para realizar concurso requer serviço de elevada especialização técnica e intelectual, e que para a Prefeitura utilizar a modalidade pregão, deveria fundamentar sua decisão, exigência decorrente da própria Lei nº 8.666/93, o que nao foi feito pela prefeita, Maria José.

Considerou ilegal, também, pois a Prefeitura contratou a FUNVAPI e acertou que o repasse do valor das inscrições seria repassado diretamente à empresa, o que também é proíbido.

Por fim, recomendou que a prefeita anulasse todo o processo licitatório e abrisse uma nova licitação, de forma correta.



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VIA POLITICA PAUFERRENSE

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