RESUMO DAS NOVELAS

29 de mar. de 2012

GOVERNADORA ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE TRATA DO AUMENTO SALARIAL DOS PROFESSORES À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA





A Governadora Rosalba Ciarlini encaminhou Mensagem ao presidente da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ricardo Motta, com Projeto de Lei Complementar que reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação do Quadro Funcional do Magistério Estadual.

Na Mensagem do gabinete do Governo do Estado de nº 34 de 27 de março de 2012, a governadora Rosalba Ciarlini chama a atenção da Assembléia Legislativa para a importância da valorização profissional do trabalho do Educador da rede estadual de Ensino.

"Impõe-se notar que o fiel desempenho de tão honroso mister pelos profissionais de Educação do Rio Grande do Norte merece receber a devida valorização, por parte do Poder Público, mediante a melhoria das correspondentes condições de trabalho e, em especial, de sua situação remuneratória", diz a mensagem governamental.

O reajuste, que estabelece um aumento de 22,22% para os professores e especialistas em Educação da rede estadual de Ensino, e que garante também o pagamento do Piso Nacional do Magistério, passa a vigorar com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2012.

Em seu artigo 1º, o Projeto de Lei Complementar define que o reajuste beneficia os professores e especialistas em Educação, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, que estejam em pleno desempenho de suas funções no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, das Escolas Estaduais, e das Diretorias Regionais de Ensino (DIREDs).

No parágrafo 3º do artigo 1º do Projeto de Lei Complementar, está estabelecido que os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação com jornada de trabalho diversa de 30 horas semanais terão seus reajustes calculados de forma proporcional com base no valor da hora aula.

O Projeto de Lei Complementar define também que os titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação, que não satisfaçam a condição prescrita em seu artigo 1º, parágrafo 1º, continuarão recebendo seus respectivos vencimentos básicos sem a aplicação deste novo reajuste salarial.

Pagamento de Inativos

Os professores e especialistas de Educação inativos receberão o aumento salarial de 22,22%, de acordo com o estabelecido no Projeto de Lei Complementar, em quatro parcelas. A 1ª parcela com efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de abril de 2012. A 2ª parcela com efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de maio. A 3ª parcela com efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de junho e a 4ª parcela com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012.

As despesas decorrentes da implementação do reajuste salarial proposto pelo Projeto de Lei Complementar ficarão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual consignadas em favor da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura.
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