
Para seis dos sete membros da Corte, a decretação de insanabilidade das contas de João Pedro Filho e o consequente indeferimento do registro de sua candidatura contaminou Mozaniel. A justificativa está no entendimento que os membros da Corte fizeram da Lei Eleitoral, em que as chapas são unas e indivisíveis. João Pedro era vice-prefeito de Mozaniel.
Com essa cassação, segundo explicou o advogado do ex-prefeito, Felipe Cortez, a Câmara Municipal de Guamaré resolveu levar a julgamento, em 2010, as contas referentes aos quatro meses da gestão de Mozaniel, sem qualquer parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. Na época, por cinco votos a quatro, a Câmara não só reprovou as contas, no dia 22 de março de 2010, como aprovou a decretação de inelegibilidade.
"Pelo artigo 31 da Constituição Federal, cabe ao TCE dar parecer e fazer o julgamento. A Câmara pode julgar depois, dizendo se o TCE acertou ou errou. Esse trâmite não foi obedecido", argumentou Felipe Cortez. Com a publicação do decreto da inelegibilidade, o ex-prefeito levou o caso à Justiça, ingressando com Ação Ordinária contra a Câmara Municipal.
"Ao analisar a ação", explicou o advogado Felipe Cortez, "a juíza considerou que houve uma iniciativa dolosa, que fere a Constituição Federal". O advogado completou dizendo que "a manobra política, absurdamente ilegal, dos vereadores teve uma única intenção, a de prejudicar Mozaniel, arrumando argumento para retirar sua elegibilidade". O Poder Legislativo pode recorrer da decisão.
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Fonte: Tribuna do Norte
Foto: Luciana Brasil
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