RESUMO DAS NOVELAS

16 de fev. de 2012

LEONARDO REGO , MAIS UMA VEZ NO BANCO DOS REUS

Mais uma Ação Popular por Improbidade Administrativa colocará o prefeito, Leonardo Rego, no "banco dos réus".

 
 
Mais uma Ação Popular por improbidade administrativa foi impetrada na tarde de ontem, quarta-feira (1), contra o prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Nunes Rego (DEM). 


Desta vez, a suposta farra patrocinada com o dinheiro público no Terminal Turístico Lindalva Torquato (Barravento) é que foi o objeto da Ação. 


Além do prefeito, mais quatro pessoas foram arroladas no processo: Alexandre Aquino de Oliveira (Chefe de Gabinete), Ricardo Luiz Lopes Cavalcante (Tio da Primeira-dama), Silvana Praxedes de Paiva e Carlos Sérgil Gurgel da Silva.


Segundo denúncias, o Prefeito Municipal, o Chefe de Gabinete e outros envolvidos teriam realizado o pagamento de despesas pessoais com dinheiro público no referido estabelecimento. Até mesmo uma Ordem de Combustível teria sido oferecida para quitar um débito que continha, inclusive, o consumo de bebidas alcoólicas.


A Ação Popular de Nº 0000251-36.2012.8.20.0108 foi ajuizada pelo o cidadão José Antônio Nunes de Souza e busca o ressarcimento ao erário público de valores que foram supostamente desviados do tesouro municipal, a revelia dos regramentos constitucionais da Administração Pública. 
 

 
Clique na imagem para visualizar em tamanho maior.


Para visualizar esta Ação Popular no site do Tribunal de Justiça do RN, Clique AQUI.

Assim, o suposto gasto de dinheiro público com comidas e bebidas alcoólicas no Terminal Turístico Lindalva Torquato (Restaurante Barravento) para a possível satisfação pessoal de gestores de Pau dos Ferros, fere o princípio da legalidade e da moralidade da Administração Pública, previsto no artigo 37, da Constituição Federal.


Também tipifica o crime de responsabilidade ou de improbidade, a depender de como o Poder Judiciário e o Ministério Público venham a entender o caso em espécie. O primeiro está previsto no Decreto-Lei nº 201/67 e o segundo na Lei nº 8.429/92.


Ademais, resta, em tese, também tipificado o crime de Peculato (artigo 312 do Código Penal) e Formação de Quadrilha (artigo 288 do Código Penal). 


Tanto o crime de responsabilidade e/ou de improbidade, quanto o de Peculato e Formação de Quadrilha estão fora do objeto da Ação Popular, vez que são de competência do Ministério Público, mediante Ação Civil Pública e Denúncia Crime. 


A Ação Popular prevê apenas o envio de cópias dos autos ao Ministério Público para a instauração da Ação Civil Pública (ACP) e da Denúncia Crime.


Assim, a Ação Popular busca reconhecer que os agentes envolvidos violaram a Constituição Federal, com o uso indevido de dinheiro público, a fim de obrigá-los a devolver a quantia apurada com o suposto desvio aos cofres públicos. 


Em seguida, encaminhar ao Ministério Público as peças necessárias para o ajuizamento de uma ACP e de uma Denúncia Crime contra todos os envolvidos.


Na Ação Popular foi requerido um rol de diligências, no intuito de constituir provas na apuração do REAL desvio de valores do erário pau-ferrense, repita-se, a revelia de licitação e usados para o deleite privado de gestores municipais.

Cabe agora somente à justiça determinar quem é culpado ou inocente nessa história, porém, até lá... 

A suposta "farra com o dinheiro público" no Barravento continuará figurando como um triste capítulo da história política de nossa cidade.

Que lástima!!!

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