RESUMO DAS NOVELAS

28 de fev. de 2012

Dr. Germano Lacerda continua a frente da prefeitura de Belem do Brejo do Cruz.



 Dr. Germano Lacerda prefeito de Belém do Brejo do Cruz

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por meio do desembargador José Di Lorenzo Serpa não reconheceu o pedido de tutela antecipada de cassação feita pelo PSB e manteve o prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Germano Lacerda da Cunha (PSC), no cargo.

“Pelo exposto, ante a intempestividade, e nos termos do art. 48, "g" , o Regimento Interno deste Tribunal, que dispõe: Compete ao relator: arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso intempestivo, que haja perdido seu objeto, incabível ou manifestamente improcedente, e, ainda, quando contrariar jurisprudência predominante do Tribunal;" não conheço do pedido”, diz o parecer do relator.

O presidente do PSB, Alysson Siminssen Braga da Silva, disse que o prefeito se desfiliou, sem justa causa, do Partido Socialista Brasileiro e se filiou ao Partido Social Cristão - PSC. Por isso, requereu a tutela antecipada do pedido, a citação das partes e a oitiva do Ministério Público. Acostou rol de testemunhas, procuração (fl. 17) e os documentos de fls. 18/26.

Germano Lacerda da Cunha, contestou a ação pedindo a intempestividade e ilegitimidade ativa do PSB para figurar no polo ativo da demanda. No mérito, alegou que se desfiliou por justa causa relacionando seus motivos.

Na ação, o relator diz que observa-se que foi o Partido Socialista Brasileiro - PSB quem requereu a decretação da perda do cargo eletivo do Prefeito do Município de Belém do Brejo do Cruz, Germano Lacerda da Cunha. Ocorre que o eleito, conforme prova o acostado aos autos, requereu a sua desfiliação ao PSB em 15 de setembro de 2011 este documento inclusive foi protocolizado no cartório eleitoral no dia 19 do mesmo mês e ano.

Já o Partido pediu a decretação da perda do cargo eletivo em decorrência desta desfiliação em 24 de outubro de 2011, descumprindo o que dispõe o § 2º do art. 1º da Resolução do TSE nº 22.610/07 que estabelece o prazo de 30 (trinta) dias da desfiliação para formulação do pedido.

BLOG É NOTICIA VIA BLOG FOLHA REGIONAL

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PAINEL

vooz