RESUMO DAS NOVELAS

9 de jul. de 2012

Mulher não consegue fechar os olhos depois de plástica mal feita




A americana Marilyn Leisz, de Nova Jersey, entrou com uma ação contra o cirurgião plástico que a operou alegando que, depois do procedimento, não consegue mais fechar os olhos. Nem quando vai dormir. Para que o globo ocular não resseque, ela usa um gel e tem também um vaporizador no quarto. Mesmo assim, teme perder a visão.

A cirurgia, uma blefaroplastia que deveria retirar um excesso de pele nas pálpebras, faz com que Marilyn só consiga piscar fazendo força.

Marilyn acusa o médico, Paul Parker, de negligência. O cirurgião plástico defende-se dizendo que avisou a paciente dos riscos da cirurgia e que ela nunca havia reclamado do procedimento, realizado em 2005.

Segundo um outro cirurgião ouvido pela defesa de Marilyn Leisz, ela já tinha feito muitos outros procedimentos e não era uma boa candidata à blefaroplastia. O risco era grande demais e Parker não teria avisado a paciente das grandes chances de dar errado. “Ele deveria ter sido honesto comigo e me sugerido outras opções”, diz Leisz à rede de TV americana CBS (assista à reportagem abaixo).

É difícil saber quem está com a razão. É provável mesmo que os dois dividam a culpa. Marilyn Leisz, que se viciou em procedimentos estéticos e perdeu a noção da hora de parar. E Paul Parker que, apesar de saber que a cirurgia não era a melhor opção para a paciente, cedeu à provável insistência dela em busca de uma aparência perfeita (isso, é claro, supondo que Parker é um médico bem intencionado. Pode ser também que ele seja apenas um irresponsável que sai operando qualquer um que cai em seu consultório).

O pior é que esse roteiro se repete em vários consultórios em vários lugares de mundo – pacientes que não sabem parar e cirurgiões plásticos que não sabem dizer não. 
*VIA CEARÁ EM REDE






Ao longo dos últimos meses, temos visto uma espécie de TPR (Tensão Pré-registro de Candidaturas). Isso porque alguns veículos de comunicação têm insinuado (propositalmente) que as listas do TCE e PRE geram inelegibilidade automática ou que os Procuradores irão cassar as candidaturas com pendências.

Com a devida licença e respeito, volto a informar que é precipitada a referida informação, pois cabe, tão somente, ao Juiz Eleitoral ou TRE cassar as candidaturas. 

Desse modo, não é hora de comemorar ou insinuar a, possível, cassação de qualquer candidato, até porque, a Justiça Eleitoral nem sequer publicou o nome de todos os candidatos registrados, tendo até o dia 08 de julho (domingo) para fazê-lo. 

A partir da publicação, começa o prazo para que qualquer candidato, partido político, coligação, Ministério Público ou cidadão no gozo seus direitos políticos possa impugnar os pedidos de registro de candidatura, o qual finda em 13 de julho de 2012, conforme Res. 23.341/2011 - TSE. 

Entretanto, cuidado caro eleitor! Tem muita gente assegurando que a Procuradoria Eleitoral vai cassar candidaturas, mas tal afirmação não faz o menor sentido. Os Procuradores, na qualidade de fiscais da Lei, poderão requerer (pedir) a impugnação das candidaturas, todavia, cabe exclusivamente ao Juiz Eleitoral ou TRE a palavra final. 

Existem inúmeros/diferentes casos que estarão sob a análise da Justiça Eleitoral, de modo que qualquer generalização quanto a situação de candidatos processados é equivocada, precipitada e sem o menor fundamento jurídico.
Quaisquer argumentações que fujam à esta verdade, é pura especulação maliciosa!
Como dizia Winston Churchill: "A verdade é inconvertível. A malícia pode atacá-la, a ignorância pode zombar dela, mas no fim; lá está ela."

VIA POLITICA PAUFERRENSE






Dr. Salismar Correia (candidato a vice) e Dr. Dário Vieira (candidato a prefeito) seguem firmes como postulantes ao Executivo micaelense.
Nos últimos dias, este blog tem comentado que as condenações dos Tribunais de Contas não geram ficha suja e, via de consequência, inelegibilidade. Isso porque o Órgão competente para rejeitar contas de gestores é a Câmara Municipal ou o próprio Judiciário.
Tribunal de Contas, REPITO, é Órgão Auxiliar (Conselho de Contas)! 
Nesse diapasão, nossas conclusões trouxeram um efeito prático no dia de hoje, pois neste sábado (07), o Juiz da Comarca de São Miguel, Dr. Felipe Luiz Machado Barros, determinou a imediata suspensão de todos os efeitos da condenação do TCE-RN, no Processo nº 4505/2001, contra o Ex-prefeito e atual candidato do sistema governista, Dr. Dário Vieira (PP). 
Assim, o Magistrado embasou sua decisão em vasta doutrina e Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e ratificou que faltaria às decisões do TCE (relacionadas a rejeição de contas de prefeitos municipais) executoriedade imediata, pois necessitam de apreciação posterior pelas Câmaras Municipais, sem exceção. 

Ressaltou, ainda, com supedâneo no art. 71, da Constituição Federal que compete aos Tribunais de Contas tão somente aplicar sanções previstas em lei, como multas ou outras cominações e etc. 
E, continuou: Em nenhum passo a Constituição investiu os Tribunais de Contas do poder de aplicar sanções aos chefes do Poder executivo. 
Desta forma, o nome de Dr. Dário Vieira foi suspenso da Lista encaminhada ao TCE, em razão do processo 4505/2001(acordão 890/2008). Todavia, frise-se que o Ex-prefeito tem outro processo no Tribunal de Contas que também não foi apreciado pela Câmara Municipal, tendente a ser suspenso em virtude da Jurisprudência criada pelo referido Magistrado.
Veja abaixo, o trecho final da sentença do Juiz da Comarca de São Miguel, Dr. Felipe Luiz Machado Barros:
À vista do exposto, conheço e acolho os embargos de declaração para, em complemento à decisão anterior, uma vez presentes os requisitos do CPC, art. 273, DEFERIR EM PARTE a liminar pleiteada, para determinar a imediata SUSPENSÃO DE TODOS OS EFEITOS oriundos da condenação do TCE-RN que gerou a inscrição do nome de DARIO VIEIRA DE ALMEIDA na lista emitida à Justiça Eleitoral (processo nº 4505/2001, acórdão 890/2008). 
Oficie-se ao TCE-RN para fins de suspensão da inscrição do nome do autor da lista encaminhada ao TRE-RN. Comunique-se a decisão à Zona Eleitoral de São Miguel, através de ofício. Intime-se o Estado do RN para que se abstenha de inscrever o nome do autor na Dívida Ativa ou, caso já tenha ocorrido a inscrição, que promova a suspensão da inscrição, sob pena de multa diária a ser estabelecida em caso de descumprimento. Publique-se (DJe). 

Registre-se. Intimem-se. Cite-se o Estado do Rio Grande do Norte para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 60 (sessenta) dias. Havendo preliminares suscitadas ou juntada de documentos novos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista ao Ministério Público, com conclusão em seguida para sentença. Cumpram-se. São Miguel-RN, 07 de julho de 2012. 

FELIPE LUIZ MACHADO BARROS 
Juiz de Direito designado em substituição legal

Para ver detalhes do processo, Clique AQUI.
VIA POLITICA PAUFERRENSE







Dr. Osvaldo conta com a confiança da Associação dos Magistrados do RN.

A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) divulgou nota à imprensa sobre matéria jornalística publicada no último dia 04 de Julho pelo jornalistaCésar Santos (jornal de fato), que em sua coluna afirmou estar existindo uma certa temeridade no Alto Oeste em virtude do juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior (titular da 40ª Zona Eleitoral), lecionar na Faculdade Evolução do Alto Oeste Potiguar (FACEP), cujo o proprietário é o candidato a prefeito de São Francisco do Oeste, Anchieta Raulino.
Na nota encaminhada à imprensa, a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) demonstrou total confiança no juiz Dr. Osvaldo Cândido para a condução do processo eleitoral, ao contrário das insinuações iniciais do referido jornalista. 
Ainda no documento, a presidente da entidade, juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar, disse que tornou-se necessário comunicar-se com a sociedade para reafirmar a confiança no representante da justiça eleitoral na 40ª Zona. 

Confira a nota divulgada logo abaixo: 


NOTA À IMPRENSA 

A Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte – AMARN, entidade que representa 270 Juízes de Direito e Desembargadores do Estado, vem, em resposta à notícia veiculada no JORNAL DE FATO edição do dia 04 de julho de 2012, na coluna do jornalista César Santos sob o título “Temeridade no Alto Oeste”, manifestar seu total e irrestrito apoio ao juiz OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR, titular da 40ª Zona Eleitoral. 

O fato de o magistrado lecionar na FACEP é de conhecimento do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral, mediante ofícios encaminhados todos os anos aos respectivos tribunais, havendo total transparência no exercício dessa atividade de docência. Ademais, esclarece que o exercício dessa atividade profissional não implica na criação de qualquer vínculo que possa afetar o regular exercício das atribuições do magistrado. 

A presente nota é para asseverar à sociedade a absoluta competência, denodo, responsabilidade e correção da atuação profissional do referido magistrado, ao longo de todos os seus anos de carreira. 

Ao contrário do que manifesta a publicação, não há qualquer temeridade no Alto Oeste. A AMARN reitera a toda sociedade potiguar e em especial a do Alto Oeste, a confiança na independência e imparcialidade do magistrado Osvaldo Cândido de Lima Júnior, especialmente na condução dos trabalhos eleitorais. 

Juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar 
Presidente da AMARN
VIA POLITICA PAUFERRENSE




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