RESUMO DAS NOVELAS
27 de abr. de 2012
São Tomé: Vereador perde cargo por desfiliação partidária
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada na tarde de ontem (26), julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato do vereador do município de São Tomé/RN, José Miguel de Menezes Júnior (Zumba), por desfiliação partidária.
Na ação, o MPE alegou que o vereador desfiliou-se, sem justa causa, do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para filiar-se ao Partido Progressista (PP), violando assim a legislação que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária. O vereador, por sua vez, alega foi vítima de grave discriminação pessoal por parte do partido.
O juiz Ricardo Moura, relator do processo, ao votar, julgou procedente o pedido do MPE, por considerar não haver nos autos demonstração de grave discriminação pessoal, no que foi seguido pelos juízes Ricardo Procópio, Nilo Ferreira e os desembargadores Vivaldo Pinheiro e Saraiva Sobrinho. Ao votar, o juiz Jailsom Leandro entendeu que o vereador teria sim motivos que autorizariam a sua mudança de partido, votando assim, em divergência com o relator, pela improcedência da ação.
Ainda em sua decisão, o relator votou no sentido para que se determinasse à assunção do mandato ao segundo suplente diplomado da Coligação (PTB / PP / PDT / PMN / PT / PSB), nas Eleições de 2008. Os juízes Ricardo Procópio, Jailson Leandro e o desembargador Vivaldo Pinheiro acompanharam o voto do relator. Já o juiz Nilo Ferreira e o desembargador Saraiva Sobrinho divergiram do entendimento, votando assim em sentido contrário.
Fonte: Giro RN
Plano anunciado por Dilma combaterá colapso no abastecimento de municípios do oeste
O plano de enfrentamento da seca anunciado pela presidente Dilma Rousseff, na reunião de governadores do Nordeste, nesta segunda-feira, 23, em Aracaju (Se), deve trazer alívio para os municípios de Luiz Gomes e Antonio Martins, que sofrem com a falta d’água desde o final do ano passado. Como os açudes secaram, o sistema de abastecimento entrou em colapso. “As ações reforçarão o esforço do governo”, observou o secretário de Recursos Hídricos, Gilberto Jales.
O governo está fornecendo água nos dois nos dois municípios com carros pipa, através da Caern, e a Secretaria de Recursos Hídricos também iniciou a perfuração de poços como forma de amenizar o quadro. Já foram perfurados seis. O governo também vai recuperar o açude “Dona Lulu” (Luiz Gomes), que se encontra assoreado.
Mas, a situação exige medidas mais sustentáveis. Por isso, a governadora Rosalba Ciarlini apelou à presidente Dilma para que a zona urbana fosse incluída no plano emergencial contra a estiagem. Assim, tanto Luiz Gomes quanto Antonio Martins vão ter poços ativados e reforço no abastecimento por carros pipa.
Como a solução definitiva depende da adutora do Alto Oeste, a governadora já autorizou providências para a retomada das obras paradas no governo passado. “A expectativa é que até maio os serviços sejam reiniciados”, completa Gilberto Jales. A adutora do Alto Oeste exige investimentos da ordem de R$ 28 milhões e vai abastecer 23 municípios da região.
Texto: Aglair Abreu
Fonte: Noticias do RN
Deputado Nélter Queiroz e mais seis pessoas são condenadas por propaganda eleitoral antecipada
A juíza eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, em Jucurutu, Marina Melo Martins, condenou o deputado estadual Nélter Queiroz e outras seis pessoas por propaganda eleitoral antecipada. A magistrada julgou procedente representação ajuizada pela Promotoria Eleitoral.
Ela condenou cada um dos representados, entre eles o filho do parlamentar o universitário George Queiroz, o médico e ex-prefeito Luciano Araújo e a vereadora e Presidente da Câmara Municipal, Paula Mércia Medeiros de Souza Torres, ao pagamento de multa mínima de 20 mil UFIRs, equivalente a pouco mais de R$ 20 mil.
Reconhecendo os argumentos do representante do Ministério Público Estadual, promotor de Justiça Fausto Faustino de França Júnior, a juíza concluiu que “o evento realizado em 24.03.2012, denominado pelos representados de ‘entrevista coletiva’ foi, na verdade, um evento de publicidade, lançamento e propaganda do nome de George Queiroz e Paula Clédina como candidatos ao pleito de 2012, o que é vedado pela legislação eleitoral antes do dia 06.07.2012, conforme prevê o art. 36, caput da Lei n° 9540/1997 – Lei das Eleições…”.
Fonte: Panorama Politico
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