O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que a Prefeitura de Natal faça a imediata prestação de contas referentes a todo ano de 2011, devendo repassá-las ao Conselho Municipal de Saúde, no prazo máximo de 15 dias, contados da ciência da decisão judicial, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil, que deverá recair sobre a secretária municipal de Saúde, Maria do Perpétuo Socorro.
O magistrado determinou também que o Município de Natal realize a regular prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde, durante todo ano de 2012, bem como nos anos subsequentes. Para isso, determinou que seja notificado, pessoalmente, a prefeita de Natal Micarla de Sousa e a secretária Municipal de Saúde, para conhecimento da e adoção das providências necessárias quanto ao seu cumprimento.
Segundo a decisão, deverá constar no mandado a advertência de que a ausência de prestação de contas de recursos públicos por aquelas autoridades poderá implicar em responsabilização, por ato de improbidade administrativa, bem assim, a busca a apreensão de documentos necessários a tal demanda.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Natal, requerendo medida liminar para obrigar o Município de Natal a realizar a imediata e regular prestação de contas de todos os quatro trimestres do ano de 2011 ao Conselho Municipal de Saúde, bem como a obrigá-lo a, conforme disposição legal, realizar a regular e trimestral prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde.
via panorama politico
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