A Câmara de Vereadores de Rafael Fernandes impetrou um Mandado de Segurança no Poder Judiciário estadual, requerendo o pagamento do seu duodécimo (repasse mensal) no valor de R$ 34.880,88, valor que entendia devido, bem como a abstenção de atraso no pagamento por parte do Executivo, situação corriqueira no município.
O Juiz da Comarca de Pau dos Ferros, Dr. Osvaldo Cândido de Lima Júnior, através de uma decisão proferida no dia 11 de Abril último, reconheceu em parte o pedido e determinou ao Prefeito, "Nicó" Júnior (PMDB), que efetue rigorosamente em dia (até o dia 20 de cada mês) os recursos da Câmara Municipal aos parlamentares, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Todavia, o Juiz não entendeu devido o valor apresentado pela casa Legislativa, o qual, ainda será objeto de melhor análise no decorrer do referido processo (mérito).
A título de ilustração frise-se que foi fixado constitucionalmente que o Poder Executivo arrecadaria os tributos, mas repassaria determinado valor de recursos para os demais, para administração e prestação de contas por eles.
Assim, o repasse dos duodécimos (todos os recursos financeiros arrecadados pelo município) deverá ser feito até o dia vinte de cada mês. Seu valor é calculado em percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas na Constituição Federal.
No caso de Rafael Fernandes, o percentual é de 7% (sete por cento), considerando contar com população de menos de 100 mil habitantes.
Para ver os detalhes do processo no site do Tribunal de Justiça, Clique AQUI
VIA POLITICA PAUFERRENSE
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