Zelando pela saúde e o bem estar dos moradores da Rua Francisco Dantas Neto, na cidade de Francisco Dantas/RN, o Ministério Público Estadual - Comarca de Pau dos Ferros, através do promotor Diogo Augusto Vidal Padre, instaurou um Inquérito Civil para apurar a existência de um esgoto a céu aberto no referido logradouro.
A Portaria de N° 13/2012, determinando a instauração do Inquérito Civil no município, encontra-se disponível no site do Diário Oficial do Estado (DOE-RN) e poderá ser visualizada clicando AQUI.
Veja na íntegra abaixo o que diz a Portaria do Ministério Público:
PORTARIA N. 13/2012 – 1ª PmJ/PF
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no exercício de suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, caput, incisos II e IX, e no art. 129, incisos II e III, ambos da Constituição Federal de 1998, e
CONSIDERANDO que a resolução nº 023/2007 (art. 2º, § 7º), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a Resolução nº 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único), deram nova regulamentação à tramitação do Inquérito Civil e do Procedimento Preparatório no âmbito do Ministério Público Estadual, determinando que os procedimentos preparatórios instaurados há mais de 180 (cento e oitenta) dias devem ser convertidos em inquérito civil público, quando não for o caso de arquivamento ou de ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito (Procedimento Preparatório 02/2011), foi instaurado em 06/09/2011, ou seja, há mais de 180 (cento e oitenta) dias, com objetivo de apurar a existência de um esgoto a céu aberto na Rua Francisco Dantas Neto, na cidade de Francisco Dantas/RN;
RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, com objetivo de dar prosseguimento ao feito, adotando as providências necessárias quanto a situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1 – Registro deste feito como inquérito civil, em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;
2 – Publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado (art. 9º, inciso VI, da Resolução nº 002/2008 – CPJ);
3 – Oficiar o Município de Francisco Dantas/RN para que se pronuncie sobre os fatos apurados no presente procedimento, considerando que a CAERN informou que a operação e manutenção do sistema de esgotamento sanitário da localidade é de responsabilidade da prefeitura municipal;
4 – Após, volte concluso para nova deliberação.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 16 de abril de 2012.
Diogo Augusto Vidal Padre
Promotor de Justiça Substituto
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VIA POLITICA PAUFERRENSE
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