RESUMO DAS NOVELAS

9 de mai. de 2012

UERN: Professores mantêm paralisação e intensificam manifestações.

Os professores da UERN decidiram manter a paralisação das atividades acadêmicas por tempo indeterminado. A decisão, baseada no não cumprimento do acordo salarial por parte do Governo do Estado, foi tomada em Assembleia realizada na manhã de hoje, 08, na sede da ADUERN em Mossoró.

Com relação ao documento enviado pelo Governo do Estado operacionalizando proposta de pagamento do acordo, a categoria entende que é uma demonstração de reconhecimento do acordado, entretanto, percebe como insuficiente, pois não garante o pagamento imediato conforme o estabelecido em 2011.

“O documento enviado pelo governo aponta no sentido de que o Estado reconhece a legitimidade dos prazos e índices. Por outro lado, não atende à categoria por conta do condicionamento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Os professores querem o pagamento do reajuste agora em maio retroativo a abril. O cumprimento imediato do acordo implica no término da greve e no retorno das aulas”, explica o professor Flaubert Torquato, presidente da ADUERN.

Manifestações

Nos próximos dias as manifestações serão intensificadas. Nesta quarta-feira, 09, às 15h30, será realizada uma caminhada com panfletagem, saindo do Hotel VillaOeste. Os manifestantes irão percorrer várias ruas do Centro de Mossoró explicando à sociedade o motivo da greve.

Na quinta-feira, às 9h, os professores da UERN irão se juntar a outros servidores públicos em um Ato Público em Natal. A concentração da manifestação se dará na sede do Sindsaúde e os servidores seguirão até a Assembleia Legislativa. Quem desejar participar deve entrar em contato com a secretaria da ADUERN.

Petição Os segmentos do Campus da UERN em Natal organizaram um abaixo assinado online visando à retomada e finalização da construção da unidade acadêmica. Segundo a petição, “A construção do Campus da UERN começou há alguns anos e parou por descaso do governo. O que já foi construído corre sério risco de desgaste”. A petição pode ser acessada e assinada aqui: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=CaNUERN

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São Francisco do Oeste: Justiça determina permanência dos vereadores, Raimundo Welitto e Janduy Alexandre, no cargo.






Vereadores comemoraram decisão ao lado dos assessores jurídicos, Chiquinho Lobo e Lidiane Dias.
Os suplentes de vereadores do PSB da cidade de São Francisco do Oeste, Cleide Santana Dantas e Ismar Silveira Rocha, impetraram uma Ação de Perda de Cargo Eletivo Por Desfiliação Partidária Sem Justa Causa contra os atuais vereadores; Raimundo Welitto e Janduy Alexandre.

O fato é que Janduy Alexandre e Raimundo Welito eram vereadores da oposição e migraram para o colo governista, filiando-se ao PTB (partido da prefeita Gildene), o que é legalmente proibido, se não há justa causa para tanto.

Diante disso, os corajosos suplentes do PSB questionaram os referidos mandatos na Justiça Eleitoral, através do advogado Humberto Fernandes, todavia, NÃO SEI SE POR FALTA DE ATENÇÃO OU DE ORIENTAÇÃO ADEQUADA, não observaram um requisito de validade do processo, qual seja, a citação conjunta dos mandatários desfiliados e do partido migrado (PTB).

Os referidos suplentes, através de sua assessoria jurídica, citaram somente os vereadores, fato que foi, de pronto, suscitado pelo Ministério Público, levando a extinção do pedido.

Na linguagem jurídica, a relação existente entre os vereadores desfiliados e o PTB é de litisconsórcio passivo necessário (pressuposto de validade do processo), em razão da expressa disposição do art. 4º, parágrafo único da Resolução 22.610/2207 do TSE.

E como diz o ditado que "o direito não socorre os que dormem"...

A Ação de Decretação de Perda de Cargo Eletivo por desfiliação partidária foi extinta e os vereadores continuarão na Câmara Municipal.

Veja abaixo um trecho da decisão que manteve os vereadores no cargo:

In casu, verifica-se que os peticionantes não promoveram, até aqui, menos ainda no prazo de ajuizamento da demanda, a citação do partido para qual migraram os peticionados, impondo-se, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, considerando a ausência de um dos pressupostos processuais de existência da relação processual, qual seja, citação de todos os réus em litisconsorte passivo necessário.

Diante de todo o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, extingo a Ação de Decretação de Perda de Cargo Eletivo por desfiliação partidária sem justa causa (Pet. N.º 836-26.2011.6.20.0000) sem resolução de mérito, pela ausência de um dos pressupostos processuais de existência da relação processual, em consonância com o art. 267, IV do Código de Processo Civil; e, por conseguinte, extingo a Ação de Justificação de Desfiliação Partidária (Pet. N.º 830-19.2011.6.20.0000) sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse processual, em obediência ao art. 267, VI do CPC.

Publique-se e intime-se.

Natal, 03 de maio de 2012.

JUIZ RICARDO MOURA
Relator


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Justiça Federal condena ex-prefeito, Nicodemo Ferreira, por improbidade, tornando-o inelegível por 5 anos.





Na foto: Prefeito, "Nicó" Júnior, ao lado do pai e ex-prefeito, Nicodemo Ferreira, e do deputado, Gustavo Fernandes.


A Justiça Federal condenou o ex Prefeito de Rafael Fernandes, Nicodemo Ferreira (PMDB), pela prática de atos de improbidade administrativa, qual seja, o desvio de recursos destinados à aquisição do acervo bibliográfico, dos equipamentos e do mobiliário para a Biblioteca Pública do município.

Tal desvio ocorreu no ano de 1997, através do convênio Minc/SPC nº 011/97, o qual foi firmado entre a edilidade e o Ministério da Cultura, envolvendo a quantia de R$ 44.320,00 (quarenta e quatro mil, trezentos e vinte reais), sendo que, desse montante, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) foram repassados pela União através do referido Ministério.

Através de vistoria foi constatado que não houve a aquisição das obras tais como descritas na nota fiscal apresentada, e que inexistem obras de referência e obras literárias na Biblioteca que possuam registro de tombo posterior à década de 1980; e os destinatários das cartas-convite (licitação) não confirmaram a participação em qualquer momento no certame.

O Juiz Kepler Gomes, citou em sua sentença, trechos da Auditoria nº 154261/2004, dos "técnicos do Ministério da Cultura, que concluíram:

Não existem obras naquela Biblioteca com registro de tombo posterior a 10.09.1997; Foram encontrados, no entanto, 798 (setecentos e noventa e oito) livretos (livros com poucas páginas e formato reduzido, "tipo bolso"), nas seções de literatura infantil e infanto-juvenil, 116 (cento e dezesseis) livros nas seções de leituras variadas, e 10 (dez) livros na seção política e história, nos quais não consta qualquer carimbo de registro de tombamento, sendo de se consignar que apenas os dez da seção de política e história foram editados na década de 1990, sendo as edições daqueles outros da década de 1980 (...).

E concluiu o Douto Juiz:

Estreme de dúvidas, portanto, que a licitação para a aquisição de acervo bibliográfico, equipamentos e mobiliários para a Biblioteca Pública do Município de Rafael Fernandes/RN foi simulada unicamente com o propósito de desvio dos recursos federais.


Para visualizar os detalhes desse processo no site da Justiça Federal (N° 0004093-08.2004.4.05.8401), Clique AQUI.
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Clique na imagem para visualizar em tamanho maior.


DA PENA APLICADA:

O Juiz Federal da 10ª Vara do RN condenou o ex-prefeito, José de Nicodemo Ferreira, Antônia Zildilene de Sena, José Salismar Sena, Aécio Fernandes Costa e Antônia Jânia do Nascimento Viana, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei n.8.429/92: a restituírem, solidariamente, o valor do dano de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), bem como à proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos;

Condenou, ainda, Nicodemo Ferreira ao pagamento de multa civil no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devidamente corrigido;

E, para acabar de completar, condenou os réus José de Nicodemo Ferreira e José Salismar Ferreira à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Ou seja, após o trânsito em julgado da sentença, Nicodemo Ferreira perderá o direito de votar e ser votado, dentre outros direitos.

Cuidado, senhores gestores e ex-gestores, a Justiça está atenta!!!

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