“Declaro, ainda, a perda da função pública por parte do Prefeito GERALDO GOMES DE OLIVEIRA em razão da prática do ato de improbidade administrativa”, escreveu o magistrado ao final da sentença. A perda do cargo ocorre apenas quando o processo transita em julgado, o prefeito Geraldo Gomes ainda pode recorrer.
Jeremias Silva trabalhou para a Prefeitura no período de dezembro de 2010 a fevereiro de 2011 e foi contratado com dispensa de licitação. “Se poderia ser pago pelo Município vencimentos no valor de R$ 3.720, deveria ser tal valor pago à Engenheira Civil Concursada, que pediu exoneração exatamente em razão de receber R$ 473,35″, escreveu o magistrado na decisão.
” Quanto à decretação da suspensão dos direitos políticos, necessária em razão da prática do ilícito pelo Prefeito Municipal, que deve servir de exemplo para a população, fixo a mesma em seu grau mínimo, ou seja, pelo prazo de cinco anos (art. 12, inciso II, da Lei de Improbidade), quantificação esta que se mostra razoável, ante a existência de dano e a extensão da ofensa aos princípios da Administração decorrente da prática do ato ímprobo, conforme regra do art. 12, incisos II e III e, também, como forma de inibir a prática referida nos presentes autos, pois o próprio promovido GERALDO GOMES afirmou ter conhecimento da realidade orçamentária de Currais Novos, da necessidade da contratação de Engenheiros Civis, não tendo realizado concurso público mesmo diante da tal situação”, escreveu o magistrado na sentença.
Além da suspensão dos direitos políticos, Geraldo Gomes foi condenado a ressarcir solidariamente, junto com Jeremias Santos, o valor de R$ 19.479,90.
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Fonte: Riachuelo em Ação/TN
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